Uma das inovações da reforma tributária é a introdução do cashback para famílias de baixa renda, visando tornar o sistema mais progressivo. Isso significa que os menos favorecidos pagarão proporcionalmente menos impostos do que os mais ricos.
Os tributos sobre o consumo, por serem calculados com base no preço da mercadoria, são considerados regressivos, afetando mais duramente os mais pobres. Por exemplo, ao comprar um pacote de arroz de R$ 25 com uma alíquota de 25%, um trabalhador que ganha um salário mínimo pagaria 0,41% de sua renda em impostos, enquanto alguém que ganha R$ 10 mil pagaria apenas 0,062%.
Para corrigir essa distorção, a reforma tributária instituiu o cashback para famílias cadastradas no CadÚnico. A emenda constitucional de 2023 definiu a abrangência do mecanismo, que foi detalhada em uma lei complementar recentemente sancionada.
De acordo com a lei complementar, as famílias de baixa renda terão direito a 100% de devolução da CBS e pelo menos 20% do IBS em produtos como água, energia elétrica, botijão de gás, contas de telefone e internet, e esgoto. Para outros produtos e serviços, o ressarcimento será de 20% da CBS e do IBS, podendo ser maior, dependendo da decisão dos estados e municípios.
A forma como essa devolução será feita ainda será definida por legislação posterior, podendo envolver o CPF na nota fiscal, o valor da compra e o registro no CadÚnico. O secretário extraordinário da reforma tributária mencionou o exemplo do Rio Grande do Sul, que já implementou um sistema semelhante com sucesso.
Em locais sem acesso à internet, poderá ser adotado um sistema de transferência direta de renda como complemento ao Bolsa Família. Essas medidas visam tornar o sistema tributário mais justo e progressivo para as famílias de baixa renda.